Nas proximidades do Mercado público de Currais Novos, um fato vem chamando atenção da Polícia Militar: desocupados pedindo dinheiro às pessoas que passam.
Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
E o que vem acontecendo não passa disso, e são indivíduos com extensa ficha criminal e dão prioridade a pessoas idosos e mulheres.