A Resolução Nº 012/2012 fixou o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), para a legislatura compreendida de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
O Presidente da Câmara Municipal, perceberá o subsídio acrescido de 100% (cem por cento) incidente sobre o valor do subsídio pago mensalmente ao Vereador, pelo exercício da representação externa do Poder.
