COMUNICADO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Currais Novos/RN adverte a toda população que apenas é advogado(a) aquele(a) que é regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil e que infringe as Leis Brasileiras aquele que sem ser advogado, presta consultoria e atendimento jurídico, ajuíza ou se compromete a ajuizar demandas e como advogado se intitula.
Além disso, o uso de agenciadores e intermediadores de advogados é vedado pela Lei Federal nº 8.906/94, assim como o é a captação de clientes, nos termos do Art. 34, III e IV da referida lei, não devendo os serviços de advogado serem oferecidos por terceiros.
O advogado ou advogada que se vale de agenciadores comete infração ética e deve ser evitado, pois aquele que não respeita os regulamentos de sua profissão, certamente também não respeitará o seu constituinte.
A OAB-Currais Novos/RN, adotará as medidas necessárias para coibir tais situações e está à disposição da população para quaisquer esclarecimentos.
Currais Novos, 08 de Junho de 2017.
RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE
Presidente da OAB/RN – Subseção de Currais Novos
KELLY KARINNE ROQUE DANTAS
Vice-Presidente da OAB/RN – Subseção de Currais Novos