Segundo o desembargador, a manutenção da greve coloca em risco a sociedade em razão da “ofensa à ordem pública”, causada pela carência de prestação de um serviço de “relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”. Em caso de não retorno imediato aos trabalhos, Saraiva inda estipulou multa diária no valor de R$ 15 mil.
Dez
28
2018