POR BLOG DO JOTA DANTAS – Por volta de 05h28, a Policia Militar de Currais Novos se deslocou até um trailer na Avenida Brasil, onde ladrões arrombaram e furtaram de lá pipocas, cervejas e chicletes. Ninguém foi localizado e preso, assim como nenhum objeto foi recuperado.
Ladrão é a imagem do encardido, porque além da situação de caos social que se vive, ainda tem que se deparar com essas situações, onde se furta pipocas e chicletes.
Artigo 155
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Se o ladrão acreditasse que a justiça funciona e que ele realmente ficaria preso, de fato, não sairia de casa para arrombar um comercio e subtrair cervejas, chicletes e pipocas.