A Lei 10.484 autoriza o Executivo a ampliar a margem de antecipação de receitas prevista no orçamento estadual, passando de 2% para 6% da receita corrente líquida, ou seja, de R$ 240 milhões para R$ 720 milhões.
Fev
15
2019
A Lei 10.484 autoriza o Executivo a ampliar a margem de antecipação de receitas prevista no orçamento estadual, passando de 2% para 6% da receita corrente líquida, ou seja, de R$ 240 milhões para R$ 720 milhões.