Operação conjunta da PF e PM combate organização criminosa especializada no contrabando de cigarros no RN

A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar/RN, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 01/09, a operação Quinta Coluna, visando desarticular suposta organização criminosa composta por servidores públicos e particulares, especializada no contrabando – via modal marítimo, de cigarros estrangeiros para o RN e que utilizava a região salineira como área de atuação.

Estão sendo cumpridos 5 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal/RN, nos municípios de Natal, Mossoró, Caicó e Guamaré/RN.

As investigações tiveram início no final do ano de 2020 e se intensificaram a partir da análise dos materiais apreendidos na “Operação Níquel”, deflagrada pela PF em 14 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foram identificados outros agentes de segurança pública envolvidos com o grupo criminoso que contrabandeava, transportava, armazenava e comercializava o produto ilícito no Brasil.

Daí em diante, o desembarque, transporte e armazenamento dos cigarros estrangeiros era feito com a “escolta” dos agentes de segurança envolvidos, inclusive com o repasse de informações sigilosas sobre ações de fiscalização para membros da organização criminosa.

Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal em Natal e na Delegacia de Mossoró, e responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013) e contrabando (artigo 334-A do Código Penal), dentre outros em apuração.

O nome da operação “Quinta Coluna” é uma alusão à grupos clandestinos que atuam, dentro de um país ou região prestes a entrar em guerra (ou já em guerra) com outro, ajudando o inimigo e agindo em favor do grupo rival.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Assembleia aprova projeto de Ezequiel que cria Política de Proteção aos Diretos dos Autistas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou durante sessão plenária desta terça-feira (31) projeto de lei proposto pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que institui diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria foi aprovada por unanimidade.

“O TEA nada mais é do que uma alteração no desenvolvimento que reflete em dificuldades de relacionamentos em sociedade e com o ambiente onde vive, ou seja, dificuldade de se relacionar com o mundo lá fora, tendo em vista a presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. É encontrado em 20 de cada 10 mil nascidos, normalmente é manifestado a partir dos 3 anos de idade, e sua causa ainda não é clara, muito embora sejam considerados os fatores genéticos como causa principal”, disse Ezequiel na justificativa da proposta.

De acordo com o projeto, a política estadual deve se pautar no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível.

Ainda conforme a proposta, o poder público deverá utilizar profissionais, estudantes e docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis. Além disso, deve promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da educação; e incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA.

O projeto de Ezequiel também determina que o poder público tem a responsabilidade de promover, junto à comunidade, campanhas educativas e de conscientização acerca do TEA, buscando auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA; e contribuir e estimular a inserção da pessoa portadora do TEA no mercado de trabalho. 

A matéria ainda institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 02 de abril como o Dia de Conscientização do Autismo, data que já é reconhecida mundialmente pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Outro projeto aprovado por unanimidade nesta terça foi o que dispõe sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. A autoria da proposta é do deputado estadual Francisco do PT, líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa. Três matérias de iniciativa da Mesa Diretora da Casa também foram aprovadas com o voto de todos os parlamentares presentes.

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PF prende homem acusado de fazer compras em plataformas digitais utilizando moeda falsa

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 31/8, em Natal, a Operação Aleaquim objetivando prender um homem de 56 anos acusado de fazer circular moeda falsa através de compras efetuadas em anúncios on line. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão expedidos pela 14ª Vara Federal/RN.

A investigação teve início tomando por base o período de 12/07 a 07/08/2021, quando o suspeito realizou pelo menos três transações comerciais que importaram em R$ 3.200 reais, pagas com cédulas falsificadas, as quais foram apreendidas pela PF após apresentadas pelas vítimas.

O modo como o homem agia era sempre o mesmo: escolhia vítimas em uma plataforma de comércio digital demonstrando interesse na aquisição de aparelhos celulares, sendo os encontros marcados para o interior de igrejas, o que passava “credibilidade e segurança” para as pessoas que foram enganadas. Além disso, as transações eram sempre feitas no período noturno e com rapidez, o que acabava dificultando o imediato reconhecimento das cédulas falsas por parte das vítimas.

No local da busca, onde foi preso, o envolvido teve apreendido um celular utilizado nas negociações, um simulacro de arma de fogo do tipo pistola, além de outros materiais de interesse da investigação.

O acusado vai responder pelo crime de introduzir moeda falsa em circulação (Artigo 289, § 1º do Código Penal), que prevê punição com pena de reclusão de três a doze anos, além de multa.

(*) O nome Aleaquim é alusivo ao nickname utilizado pelo suspeito nas transações da plataforma de comércio digital e anúncios on line.

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