CONPROVANTE VACINAL É EXIDO EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, BARES E RESTAURANTES

A exigência de comprovante de vacinação, em vigor desde 21 de janeiro de 2022, como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da covid-19 – a Ômicron, foi prorrogada até o dia 16 de março de 2022. O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta quarta-feira (16), o Decreto n° 31.276, de 15 de fevereiro de 2022.

O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.  

O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

A exigência de comprovante de vacinação, em vigor desde 21 de janeiro de 2022, como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da covid-19 – a Ômicron, foi prorrogada até o dia 16 de março de 2022. O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta quarta-feira (16), o Decreto n° 31.276, de 15 de fevereiro de 2022.

O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.  

O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

A exigência de comprovante de vacinação, em vigor desde 21 de janeiro de 2022, como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da covid-19 – a Ômicron, foi prorrogada até o dia 16 de março de 2022. O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta quarta-feira (16), o Decreto n° 31.276, de 15 de fevereiro de 2022.

O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.  

O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

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