Estados e municípios devem atualizar cadastro para estarem aptos a receber doações do Fundos da Criança e do Adolescente

Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.  

Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) acompanha o cadastramento dos FDCA com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

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