
O corretor de imóveis Marcos Rodrigues Barbalho II foi condenado nesta terça-feira (7) a 16 anos e seis meses de prisão por matar o motoboy James Sousa da Silva, de 28 anos de idade, no trânsito em Natal.
O caso aconteceu no dia 8 de julho de 2015 na Avenida Prudente de Morais e foi registrado pelas câmeras de segurança (veja na reportagem abaixo). Após uma discussão de trânsito, o corretor seguiu James, atingiu a moto dele com o carro e depois fugiu do local.
O júri popular entendeu que Marcos Rodrigues teve a intenção de matar o motoboy, considerando o caso como homicídio doloso. Ele teve a pena agravada pela qualificação de motivo fútil.
“O júri popular de Natal decidiu que o aconteceu na Prudente de Morais em 2015 não foi nada culposo, foi uma vontade deliberada do réu de matar a vítima após uma discussão pequena que aconteceu nas imediações do shopping, ali na Romualdo Galvão”, disse o promotor de Justiça, Augusto Azevedo.
“Ele saiu em perseguição até a Prudente de Morais e aí jogou o carro propositalmente por cima da moto da vítima. A vítima foi arremessada e veio a falecer. O júri entendeu que esse ato foi doloso, foi voluntário e a vontade dele foi exatamente fazer isso. E por isso condenou”, completou.
Marcos esteve em liberdade durante todo o processo e vai poder recorrer também em
Esse recurso chega no Tribunal de Justiça para ser analisado no tempo oportuno. E, durante esse período, como ainda cabe esse recurso, ele não vem a ser preso, porque ele já se encontrava solto, respondendo em liberdade. E aí, só após o transito em julgado, de não haver mais possibilidade de recurso, é que ele vem a ser preso”, explicou o promotor de Justiça Augusto Azevedo.
Lembre do caso
James Sousa da Silva morreu no dia 8 de julho de 2015 após ser atingido pelo carro dirigido por Marcos Rodrigues e se chocar com um poste na Avenida Prudente de Morais, em Natal. Testemunhas relataram no dia que a colisão aconteceu após uma briga de trânsito, o que também foi apontado nas investigações policiais.
O laudo do Instituto Técnico de Perícia (Itep) concluiu que o carro do corretor, no momento em que colidiu com a motocicleta do motoboy, estava a 59,6 km/h. A velocidade limite estabelecida para o trecho da avenida é de 50 km/h.
Com a força do impacto, a moto foi lançada para a frente e se chocou com um poste. James morreu na hora. Já o corretor, fugiu após a batida.
G1RN