MPF obtém decisão obrigando o fornecimento de Canabidiol para pacientes no RN

Medicação pode reduzir crises convulsivas em crianças e será necessário comprovação médica da necessidade do tratamento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença obrigando a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. O medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.

A decisão acatou os pedidos feitos pelo MPF em uma ação assinada pelo procurador da República Victor Mariz e que teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas (uma das crianças chegava a ter mais de uma centena em um único dia). Como opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.

Substância – O Canabidiol é utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em seus filhos.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Deixe seu comentário!