Prazo para regularizar título de eleitor termina em 10 dias

O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, segundo a Justiça Eleitoral. A data marca o fechamento do cadastro eleitoral, realizado 150 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, previsto para 4 de outubro. Quem não regularizar a situação até o prazo ficará impedido de votar e poderá enfrentar restrições como emissão de documentos e acesso a serviços públicos.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) encerrou, no último fim de semana, o atendimento presencial em postos temporários instalados em shoppings. Ainda assim, os eleitores podem buscar os serviços de atualização cadastral até o prazo final nos cartórios eleitorais e nas Centrais do Cidadão com atendimento da Justiça Eleitoral.

Além das opções presenciais, os serviços também seguem disponíveis de forma digital, por meio do Autoatendimento Eleitoral (Título Net) e do aplicativo e-Título. Nessas plataformas, é possível solicitar transferência de domicílio, atualizar dados, emitir certidões, pagar multas e consultar a situação eleitoral. A única exceção é a emissão do primeiro título, que exige comparecimento ao cartório para coleta biométrica.

Para quem vai votar pela primeira vez, é importante ficar atento aos prazos. Quem completar 18 anos até 6 de maio deve tirar o título para participar das eleições de 2026. Pela Constituição, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Embora adolescentes a partir de 15 anos já possam solicitar o documento, o direito ao voto só é garantido àqueles que completarem 16 anos até a data da eleição.

Quais os documentos necessários para tirar o título de eleitor?

  • Documento oficial com foto.
  • Comprovante de residência em seu nome ou da pessoa com quem você mora.
  • Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.

E para transferir o título, quais são os requisitos?

  • Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.
  • Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança).
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser pago antes do pedido.

Blog do Jair Sampaio.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

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