A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar do RN para os Cursos de Formação de Praças da Saúde e Praças Músicos, que teria prova aplicada no próximo dia 14 de junho. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.
Na prática, a decisão suspende temporariamente as provas e todo o cronograma do edital até que mudanças sejam feitas nas regras do concurso.
Segundo a Defensoria Pública, o edital sofreu alterações que reduziram direitos de grupos que já haviam sido incluídos no certame. Entre os pontos questionados está a retirada das vagas reservadas para candidatos indígenas e quilombolas, além da redução das cotas para candidatos pretos e pardos, que passaram de 30% para 20%, após uma retificação do edital.
Outro ponto apontado foi a proibição da participação de pessoas com deficiência (PcD) no concurso. O edital exigia “aptidão plena” para os cargos, o que, segundo a Justiça, acabou excluindo de forma geral candidatos PcD.
Na decisão, o juiz destacou que as funções ofertadas — como técnico de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos — não são atividades de policiamento ostensivo, o que torna inadequada uma exclusão automática de pessoas com deficiência.
O que muda agora?
A Justiça determinou que o Estado e a banca organizadora do concurso façam alterações no edital no prazo de 10 dias.
Entre as mudanças exigidas estão:
* Volta das cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
* Reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD);
* Reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do novo edital;
* Adaptação das etapas do concurso para candidatos PcD.
Além disso, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 200 mil, caso a determinação não seja cumprida.
A Defensoria Pública informou que tentou resolver a situação por meio de acordo antes de entrar na Justiça, mas não houve entendimento. O Governo do Estado e a banca organizadora ainda podem recorrer da decisão.
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