Matuto foi preso após condenação de 29 anos

Policiais da Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil de Campina Grande/PB, prenderam nessa quarta-feira (17), o caicoense, Vandeilson Xavier de Araújo, o “Matuto”, de 40 anos, apontado como “matador” de uma facção criminosa no Rio Grande do Norte. Ele responde a cinco processos judiciais.

O mandado de prisão definitiva de Vandeilson Xavier foi expedido pela comarca de Nísia Floresta (RN). Ele foi condenado a 29 anos de reclusão por homicídio. Em uma abordagem policial, no Rio Grande do Norte, “Matuto” havia sido flagrado com uma relação de nomes que seriam mortas pela facção a qual ele pertence. Em outra ocasião, os policiais encontraram uma farda da Polícia Militar com o nome de um cabo da PM, assassinado em São Gonçalo do Amarante.

De acordo com o delegado da DRF, Diego Beltrão, Vandeilson é um homem perigoso e procurado pelas polícias do Rio Grande do Norte.

“Devido à sua periculosidade, esse foragido já passou um período no presídio federal de Mossoró, como forma de punição pelas ações que ele e seu grupo praticaram naquele estado”, disse.

Depois de preso, ele fica à disposição do Poder Judiciário.

SIDNEY SILVA

por Caboré Locações Publicado em Notícias

NOVO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO RN

RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido,
de caráter excepcional e temporário, destinadas ao
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus,
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou
o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%,
indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;
Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio
Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da
transmissibilidade;
Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo
necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;
Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do
aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos
ativos
– divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e
privadas de saúde;
Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes
federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações
de fortalecimento do sistema de saúde;
Considerando a Recomendação nº 26/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria
de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a
ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de
mitigação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais;
Considerando o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o
Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público
Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado
e à Prefeitura de Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de
Especialistas do Governo do Estado;
Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção
são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da
crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas restritivas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021, em todo o Estado do Rio
Grande do Norte.
Do isolamento social rígido
Art. 2º No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer
abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que
tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos
voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e
consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores
e máquinas;
eletrônicos;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e
eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e
equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de
processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos
animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais,
incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
§1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os
seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais,
mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e
no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e
atendimento eletrônico ou por telefone.
§2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto
somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento,
atendimento virtual e delivery.
Obrigatoriedade do uso da máscara de proteção
Art. 3º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio
Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que,
independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por
aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público,
individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de
calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:
I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado
de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de
estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.
§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores
de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial
pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários.
§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras
de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.
Do transporte coletivo intermunicipal
Art. 4º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do
Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/
RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no
que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de
máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das
medidas cabíveis.
Do rastreamento de casos de infecção pelo empregador
Art. 5º. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os
estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto
nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelas Portarias
Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:
I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
III – realizar rastreio de contatos;
IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle
epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da
investigação do caso e de rastreamento de contatos;
V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de
isolamento domiciliar.
Atividades de natureza religiosa
Art. 6º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo
presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana,
centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput
exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade
sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a
limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e
frequência não superior a 20 (vinte pessoas).
§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o
controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de
contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID19).
§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual,
sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável para a preparação da celebração.
Atividades de ensino
Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de
ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o
ensino remoto.
Parágrafo único. Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que
o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas
práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Fiscalização e sanção
Art. 8º Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de
enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas
forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir
aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.
Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas
previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos
termos previstos em lei.
Parágrafo único: A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança
recomendados pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator,
cumulativamente: I – às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de
04
de junho de
2020 II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
III – à incidência de crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art.
268 do Código Penal;
IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de
calamidade pública gerado pela COVID-19;
V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade
pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.
Disposições finais
Art. 10 A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos
complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma
conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.
Art. 11. As medidas dispostas neste decreto não impedem a adoção de medidas mais
rígidas e restritivas pelos municípios do Rio Grande do Norte.
Art. 12. Ficam prorrogadas as disposições do Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de
março de 2021, até o início da vigência deste Decreto.
Art. 13. O Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Vigência
“Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 19 de março de 2021,
excetuando-se o determinado no art. 6º cuja vigência terá prazo indeterminado”
(NR).
Art. 14. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 02 de abril de 2021.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de 20 de março de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de março de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito de Natal

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Novo decreto suspende atividades não essenciais no RN por 14 dias

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

“Estamos tomando essas medidas com o senso de responsabilidade que tenho. O que está em jogo neste exato momento, é a vida das pessoas. Abrimos leitos e mais leitos, montamos uma rede de mais de 700 leitos e continuamos abrindo mais, porém está provado no Brasil e no mundo, que há necessidade de medidas preventivas, como o distanciamento social, para que possamos conter a velocidade da transmissão da doença”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano com foco em medidas restritivas para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19, foi construído a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos demais Poderes, empresários, trabalhadores. O governo também buscou o consenso com os prefeitos, considerados peças fundamentais na aplicação das medidas nos 167 municípios, sob o respaldo do Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na terça-feira, durante reunião com os presidentes de associações dos municípios, os prefeitos sinalizaram apoio ao esforço do governo na luta contra o coronavírus.

Emocionada, a governadora fez um apelo à sociedade em defesa da vida. “Neste momento, não temos escolha. São vidas que estão em jogo. Precisamos garantir ao povo o sagrado direito, que é cuidar da saúde, de sobreviver, daí porque peço a compreensão de todos. O momento é de união, de responsabilidade, do engajamento coletivo dos poderes, da sociedade, para, se Deus quiser, superarmos esse momento dramático que vivemos.”

Para mitigar os efeitos da quarentena, Fátima disse que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda. Esta semana, o governo do RN anunciou benefícios para empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia.

Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

PANDEMIA

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.  Considerou ainda o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Governo do Estado e à Prefeitura do Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado.

Nesta quarta-feira, o número acumulado de mortes pela Covid-19 ultrapassou a casa dos 4 mil. Os dados do Regula RN, mostravam que a taxa de ocupação de leitos no Estado era de 95,3%, na região metropolitana 95,5%, no Oeste 98,0% e no Seridó 92,5%. Às 20 horas, havia 140 pacientes na lista de espera por UTI.

MEDIDAS 

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

 O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior. 

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Currais Novos tem 15 pessoas internadas e 2848 casos confirmados de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma na noite desta quarta-feira (17), mais vinte e quatro (24) novos casos registrados nas últimas 24h, totalizando 2848 casos de Covid-19 no município de Currais Novos.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Brasil registra média móvel acima de 2 mil mortes diárias por Covid pela 1ª vez

O Brasil registrou 2.736 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas e totalizou nesta quarta-feira (17) 285.136 óbitos. Com isso, a média móvel de mortes no país nos últimos 7 dias chegou a 2.031, ficando pela primeira vez acima da marca de 2 mil. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +49%, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Governadora anuncia fechamento de atividades não essenciais no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta quarta (17) o fechamento das atividades não essenciais no Rio Grande do Norte. Com duração de 14 dias, a medida entra em vigor no sábado (20) e vale até 3 de abril.

O decreto com todas as regras detalhadas deve ser publicado ainda nesta quarta.

“Nenhum gestor gostaria de estar tomando essa decisão. Estou tomando com o senso de responsabilidade que eu tenho como governadora. O que está em jogo nesse momento é a vida das pessoas”, resumiu Fátima Bezerra em entrevista ao RN 2.

Fátima disse que as medidas “mais drásticas” são necessárias para “aumentar a taxa de isolamento social e conter a velocidade da transmissibilidade do vírus”. “Eu sei dos impactos que essas medidas tem pra trabalhadores, empresários, para as famílias de vulnerabilidade social. Mas nesse momento, nós não temos escolha. São vidas”.

“Nós abrimos leitos e mais leitos para pacientes com Covid-19 no RN, mas está provado no Brasil e mundo afora que não basta só abrir leitos de UTI. Há necessidade dessas medidas preventivas”.

De acordo com a recomendação do comitê científico, poderão funcionar durante este período as seguintes atividades consideradas essenciais:

  • Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
  • Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • Lojas de suprimentos agrícolas;
  • Podólogos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de segurança privada;
  • Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
  • Distribuições de alimentos;
  • Serviços de Delivery;
  • Loja de autopeças;
  • Postos de combustíveis;
  • Farmácias, drogarias e similares;
  • Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Lojas de material de construção;
  • Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
  • Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
  • Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
  • Atividades de agências de emprego;
  • Atividades de agências de trabalho temporário;
  • Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
  • Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
  • Correios e serviços de entregas;
  • Transportadoras;
  • Imprensa.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Comitê científico recomenda fechamento de atividades não essenciais por 21 dias no RN

O comitê científico do Rio Grande do Norte recomendou nesta quarta-feira (17) que o governo do estado adote medidas mais restritivas para tentar controlar a pandemia do coronavírus. Dentre as recomendações está o fechamento de atividades não essenciais por 21 dias.

O estado ainda não se pronunciou se vai acatar ou não as recomendações, mas há a expectativa de publicação de um novo decreto ainda nesta quarta (17), quando acaba a vigência do último decreto emitido pelo governo, que determinou toque de recolher das 20h às 6h nos dias de semana e integral (de 24 horas) aos domingos.

Na recomendação, o comitê especifica as atividades essenciais que poderiam continuar funcionando mediante o cumprimento de protocolos de segurança sanitária. Confira abaixo:

  • Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
  • Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • Lojas de suprimentos agrícolas;
  • Podólogos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de segurança privada;
  • Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
  • Distribuições de alimentos;
  • Serviços de Delivery;
  • Loja de autopeças;
  • Postos de combustíveis;
  • Farmácias, drogarias e similares;
  • Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Lojas de material de construção;
  • Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
  • Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
  • Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
  • Atividades de agências de emprego;
  • Atividades de agências de trabalho temporário;
  • Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
  • Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
  • Correios e serviços de entregas;
  • Transportadoras;
  • Imprensa.

Além disso, o comitê recomenda que “não seja utilizado nenhum tipo de medicação como estratégia de prevenção ou tratamento precoce para a Covid-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta até o momento” e ainda o uso de máscaras, de forma correta cobrindo nariz e boca, seguindo orientações da OPAS.

Por G1 RN

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Homem reage e é morto a tiros durante assalto em Natal

Um homem de 47 anos foi morto a tiros após reagir a uma tentativa de assalto na noite desta terça-feira (16), no bairro Nordeste, zona Oeste de Natal.

A vítima era motorista de transporte escolar e foi abordada pelos criminosos quando estava em frente a casa onde morava com a família.

O crime aconteceu por volta das 20h. Rogério Costa dos Santos foi abordado por dois homens armados que chegaram ao local em uma moto. Eles anunciaram o assalto e a vítima correu para entrar em casa.

Os criminosos atiraram e atingiram o homem na cabeça.

Uma testemunha, que não quis se identificar, presenciou a ação. “Esses caras da moto anunciaram o assalto. A reação dele foi levantar. O bandido falou para ele não correr. Quando ele deu a primeira passada para casa, o bandido atirou”, contou.

Rogério morreu no dia do aniversário da mãe. Ele deixa filho e esposa.

G1 RN

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Comitê de Especialistas da Sesap faz novas recomendações para o enfrentamento à pandemia

Diante do aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARSCoV-2 no Rio Grande do Norte, o comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) elaborou um documento com novas recomendações para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado.

As recomendações estão centradas na ampliação das medidas de isolamento social por 21 dias, no alerta para a não utilização de medicação sem evidência científica para tratamento da Covid-19 e em manter o uso de máscaras de forma correta.

O documento do Comitê de Especialistas tem como objetivo servir de base para as tomadas de decisões do Governo do Estado no âmbito do controle da doença. Ele é resultado de uma discussão em webconferência no dia 15 de março, na qual foi feita uma reavaliação dos riscos epidemiológicos e do sistema de assistência à saúde.

A análise leva em conta a tendência da epidemia da Covid-19 no estado medida pelo indicador composto e a análise dos dados assistenciais do Regula RN, que mede a taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos em tempo real.

As novas recomendações emitidas consideraram o aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 no RN, a taxa de ocupação de leitos críticos indicando a saturação do sistema de saúde no estado, bem como a lista de espera por leito Covid nas centrais de regulação, que há mais de sete dias mantém uma fila sustentada de mais de 100 pessoas.

Além disso, o comitê levou em consideração que o toque de recolher, instituído pelo Decreto nº 30.388, de 5 de março, não possibilitou o alcance de níveis ideais para o achatamento da curva da pandemia.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Membros de facções criminosas voltam a trocar tiros e queimam casas

Facções criminosas voltaram a entrar em confronto por disputa de uma área de Macaíba, na região metropolitana de Natal, na madrugada desta quarta-feira (17), segundo a Polícia Militar. O caso foi registrado por volta de 1h20, na comunidade conhecida como Baixa, onde ocorreu um tiroteio no último domingo.

Segundo a Polícia Militar, testemunhas comunicaram ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) que vários indivíduos ligados a facções criminosas estavam em ruas da comunidade atirando com armas de fogo e ateando fogo em casas.

Viaturas de vários batalhões da Polícia Militar foram deslocadas para ao local e fizeram buscas pelos suspeitos, porém, a corporação afirmou que os criminosos fugiram com a chegada das equipes e não foram localizados.

Ainda de acordo com relatório da PM, o monitoramento do Ciosp registrou a ação dos indivíduos. Também na rua onde aconteceram os ataques, foi localizado um veiculo modelo Grand Vitara, batido em uma casa.

No início da manhã, por volta das 6h, a dona registrou o roubo do carro, que teria acontecido na madrugada. De acordo com a vítima, quatro homens invadiram a casa dela no centro de Macaíba e levaram vários pertences, além do carro.

Domingo

No domingo (14), criminosos de grupos rivais trocaram tiros e assustaram moradores de Macaíba. Policiais militares atuaram para conter a ação e chegaram a trocar tiros com criminosos. Na ocasião, os bandidos espalharam grampos nas vias de acesso para dificultar a chegada de viaturas da polícia.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Assembleia Legislativa dará posse a Jacó Jácome nesta quarta-feira (17)

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), anunciou em plenário que empossará o deputado diplomado Jacó Jácome (PSD) amanhã, quarta-feira (17), às 10h, em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral que anunciou a mudança na atual Legislatura e garantiu a cadeira ao deputado estadual. A cerimônia acontece na sala da presidência, com acesso restrito aos familiares do deputado empossado em respeito aos protocolos de biossegurança.

Jacó Jácome assume a vaga de Sandro Pimentel (PSOL) após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança acontece depois que o TSE determinou a retotalização dos quoeficientes eleitorais e partidários sem computar os 19.158 votos obtidos por Sandro Pimentel, implicando na eleição de Jacó Jácome, que obteve 28.864 sufrágios nas eleições de 2018.

Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome nasceu em Natal, em 29 de janeiro de 1992. Através da influência do pai Antônio Jácome, Jacó ingressou cedo para a política e se filiou ao PMN. Disputou a eleição para vereador de Natal em 2012 com apenas 20 anos de idade e foi eleito com 5.942 votos.

Em 2014, foi candidato a deputado estadual pela primeira vez e conseguiu 28.620 votos que o elegeram como “o deputado mais jovem do RN”. Em março de 2016, Jacó se filiou ao PSD e em 2018, candidatou-se à reeleição a deputado estadual e dessa vez não conseguiu êxito, ficando na 1ª suplência com 26.864 votos conquistados.

por Caboré Locações Publicado em Notícias

Estado prepara novo decreto para conter avanço da Covid

O Governo do Estado vai analisar as propostas apresentadas pelos prefeitos do Rio Grande do Norte antes de editar um novo decreto com medidas restritivas para barrar a propagação do coronavírus. A decisão foi acertada durante reunião virtual, na tarde desta terça-feira (16), que durou duas horas e meia. Alteração no horário de vigência do toque de recolher é uma das sugestões apresentadas. 

Os dados apresentados pelo Comitê Científico do Estado mostram que os indicadores epidemiológicos encontram-se num patamar preocupante, que projeta dias piores em meio a um cenário já grave no Brasil, com mais de 1.200 mortes por dia no Brasil, e o registro recorde de quase 2.800 mortes hoje.  Além da falta de leitos para atendimento aos pacientes Covid, um novo problema está surgindo no interior do Estado: os prefeitos relataram dificuldades para renovar os estoques estratégicos de oxigênio.

A reunião foi aberta pela governadora Fátima Bezerra, que destacou o diálogo como uma característica de seu governo e defendeu a união de todos no enfrentamento da pandemia. “Sempre foi assim. Escutamos a voz da ciência e escutamos a voz da sociedade. Estamos aqui para colher as sugestões dos municípios, bem como dos diversos segmentos, para trabalharmos na perspectiva de chegar a um posicionamento conjunto. O quadro é muito dramático, não só aqui, mas Brasil afora”, afirmou Fátima. Em função de outra reunião – com o Fórum de Governadores – ela transferiu a condução dos trabalhos para o vice-governador Antenor Roberto e para o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

Ao destacar a gravidade do quadro, a secretária adjunta da Saúde, Maura Sobreira, disse que o RN tem mais leitos hoje do que tinha no pico da primeira onda da pandemia, em junho de 2020, mesmo assim a abertura de novas UTIs não consegue atender à demanda. “Em junho do ano passado tínhamos 216 leitos de UTI e hoje temos 350 leitos críticos. Neste momento, temos 120 pacientes aguardando UTIs e as UPAS (unidades de pronto-atendimento) estão lotadas. A velocidade de transmissão da doença é muito maior que a nossa capacidade de instalar novos leitos, daí a necessidade de medidas protetivas para o achatamento da curva”. Sobre as dificuldades para aquisição de oxigênio, Maura informou que o assunto já está sendo tratado por uma força-tarefa da Sesap.

Este será o quarto decreto estadual de 2021 focado na prevenção e mitigação do contágio pelo vírus pandêmico visando proteger a saúde da população. Desde março do ano passado, quando foi decretada calamidade sanitária – e já contando o de agora -, o Governo do RN emitiu 44 decretos normativos para o combate à doença, além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

Além do RN, outros 18 Estados adotaram ou estão tomando medidas restritivas mais duras do que as anteriormente aplicadas. Em Pernambuco, medidas como o fechamento das atividades não essenciais e suspensão de aulas presenciais na rede privada entram em vigor no dia 18.

De acordo com o Regula RN, a ocupação de leitos críticos, na hora da reunião com os prefeitos, era de 97,3% no Estado; 97,5 na região Metropolitan; 99 no Oeste e 92,5 no Seridó. De dezembro até agora, foram abertos 167 novos leitos para atendimento de paciente Covid no Rio Grande do Norte e outros 111 (dos quais 86 UTIs) serão instalados nos próximos dias.

“Temos que trabalhar de forma conjunta para vencer esse vírus. O momento não permite discussões ideológicas ou política. Precisamos focar na premissa de salvar vidas, falar a mesma língua”, sugeriu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que fez um relato sobre a ocupação de leitos no município. “Estamos diante de um monstro. A situação requer união para enfrentar esse problema, que é grave. Por isso que procuro seguir as recomendações do comitê estadual”, disse o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio de Medeiros. Em Ceará-Mirim, onde a prefeitura adotou medidas mais restritivas, fechando o comércio, as repartições públicas, relatou o prefeito Júlio César, os casos positivos para Covid-19 caíram de 85% para 54% em uma semana.

As propostas apresentadas pelos prefeitos e que serão analisadas pelo Governo do Estado, dizem respeito ao horário do toque de recolher, funcionamento do comércio e de escolas, além de bares, restaurantes, templos religiosos. “Estamos buscando um consenso sobre essas questões para dar um sentido único a ser seguido pela população. É fundamental superar divergências”, disse Mineiro.

“O desafio é muito grande para prefeitos e prefeitas, para a governadora. As notícias não são animadoras. É por isso, que as decisões tomadas hoje, aqui, vão refletir lá na frente, na quantidade de vidas que vamos salvar. Todos nós estamos correndo muitos riscos, mas estamos esperançosos porque nossas equipes técnicas – do governo, de Natal, de Mossoró, dos demais municípios -, independente de posicionamento político, trabalham de mãos dadas”, alertou o vice-governador Antenor Roberto.

O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, disse que as sugestões dos prefeitos serão analisadas no decorrer da noite e até de madrugada, se preciso for, para que o decreto possa ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), quando termina a vigência do anterior.

Participaram da reunião os prefeitos Álvaro Dias (Natal), Allyson Bezerra (Mossoró), Anteomar Pereira (prefeito de São Tomé, presidente da Federação dos Municípios), Fernando Bezerra (Acari), Ivanildo Ferreira (Santa Cruz), Ivanildo Araújo, (Timbaúba dos Batistas), Odon Júnior (Currais Novos), Rivelino Câmara (Patu), Júlio Cesar (Ceará-Mirim) e Reno Marinho (São Rafael). E os secretários Fernando Mineiro (Segri), Ana Maria da Costa (Setur), Coronel Francisco Araújo (Segurança), Socorro Batista (adjunta Gabinete Civil), Maura Sobreira (adjunta da Sesap).

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Currais Novos registra 50 novos casos de Covid-19 e 15 internamentos

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma na tarde desta terça-feira (16), mais cinquenta (50) novos casos registrados nas últimas 24h, totalizando 2824 casos de Covid19 no município de Currais Novos.

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RN ultrapassa 1 mil pacientes internados com Covid-19 pela primeira vez

O Rio Grande do Norte ultrapassou pela primeira vez nesta segunda-feira (15) a marca de 1 mil pessoas internadas por Covid-19 no estado. Atualmente, há 1.016 pacientes confirmados com a doença nas unidades de saúde por todo território potiguar.

Desses 1.016 internados, 626 estão na rede pública e 390 na rede privada. Os dados estão na edição desta segunda-feira do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

G1 RN

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