O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar a União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, iniciando sua implementação no prazo de dez dias. O plano deve, entre outras medidas, contemplar a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente a pandemia de Covid-19 e as correspondentes orientações de saúde para o público em geral.
As informações devem ser simples e claras e tratar da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados, da necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos, do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, e da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários, buscando o reforço das medidas de prevenção e o engajamento comunitário.
Assim, a divulgação das informações deve ser realizada por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos, em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet). Ainda, a União deverá promover coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.
Os pedidos baseiam-se nas diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, assinado pelo Brasil, nas diretrizes da OMS/OPAs para comunicação de riscos em pandemias, na Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e, ainda, em decisões do TCU sobre a necessidade de melhoria na capacidade de comunicação do MS no cenário da pandemia.