Lei de Ezequiel, Passaporte Equestre amplia validade da Guia de Transporte Animal

Criado com o objetivo de permitir o livre trânsito de equinos, asininos e muares no Estado, o Projeto de Lei de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que institui o Passaporte Equestre e já virou lei através da sanção da governadora Fátima Bezerra, agora foi aprimorado e aguarda regulamentação.
 
O passaporte tem validade de seis meses, prorrogável por igual período, ao invés de dois, como era antes do projeto parlamentar. Ele é a garantia da participação em cavalgadas, desfiles, vaquejadas, leilões, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Além disso, também é necessário para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
 
O documento equivale à Guia de Transporte Animal (GTA) e substitui qualquer outro para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal nos limites do Estado. Caso o transporte seja para outras regiões do país, o GTA continua sendo exigido. Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (Idiarn), órgão que ficará responsável pela emissão do documento.
 
“O prazo maior, de seis meses, irá diminuir os custos para os criadores e produtores. Em decorrência da grande movimentação de vaquejadas e cavalgadas no interior, e entendendo o custo do exame e a necessidade de monitorar os animais, estamos criando uma forma com que as pessoas possam transportar seus animais de forma segura e tranquila, para esses eventos”, disse Ezequiel Ferreira.
 
O Passaporte Equestre deve conter todas as informações referentes ao animal, como a sua identificação através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico; identificação do proprietário e a procedência do animal; atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado junto ao Idiarn; foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal; e todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual.

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ALÉM DE QUEDA, COICE

A série de flagrantes de crimes com bandidos de mochilas de aplicativos de entrega na região metropolitana de São Paulo assusta a categoria, que agora é um dos alvos de força-tarefa formada pelo governo estadual, polícias Civil e Militar e as próprias plataformas virtuais. Eles relatam que os casos fizeram aumentar ainda mais o preconceito contra a profissão nos últimos meses, assim como as abordagens policiais. 

“Durante a pandemia, éramos ‘comparados a heróis’, por várias vezes recebemos os mais diversos tipos de incentivo da populacão e consumidores. Agora voltamos à estaca zero, a classe trabalhista que é associada a crimes e vandalismo”, conta Rodrigo Oliveira, que trabalha nas ruas da capital paulista.

R7

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CONDENADO A SOMENTE 09 ANOS POR ESTUPRAR UMA CRIANÇA DE 11 ANOS

Policiais civis da 9ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santa Cruz deram cumprimento, nesta quarta-feira (04), a um mandado de prisão definitiva, decorrente de sentença condenatória, em desfavor de João Maria Aires, 53 anos. Ele foi detido em Santa Cruz, pela prática do crime de estupro de vulnerável.

O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O crime, praticado contra uma criança de 11 anos, no ano de 2010, foi cometido em Santa Cruz. Ele foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses.

João Maria foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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MATAOU, ESTUPROU, TENTOU MATAR E ESTUPROU NOVAMENTE DUAS IDOSAS

Uma sessão do Tribunal do Júri realizada em Pedro Velho, no interior do Rio Grande do Norte, condenou um homem a 46 anos e cinco meses de prisão em regime fechado pelo estupro de duas mulheres, que eram mãe e filha, além do assassinato da idosa. O crime aconteceu em julho de 2021, na zona rural do município.

Leandro da Silva Santana, conhecido como “Gêmeo da Carnaúba”, foi considerado culpado pela prática dos crimes de estupro, homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu na terça-feira (3).

Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, os jurados consideraram que o réu estuprou e matou a idosa de 78 anos e estuprou e tentou matar a filha dela, de 57, na zona rural de Pedro Velho. O caso ocorreu no dia 4 de julho de 2021.

Ainda de acordo com a Justiça, o homem praticou o homicídio e a tentativa de homicídio com emprego de asfixia.

G1 RN

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