
O Governo do Estado sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Souza (PSB), que permite a inclusão do pescado na alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.
A lei leva em consideração os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a priorização para a aquisição do pescado do agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização.