Uma tentativa de furto de um botijão de gás usado no quintal de uma casa na cidade de Blumenau (SC) em setembro de 2018, se tornou objeto de discussão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a segunda mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.
O réu havia sido condenado a dois meses e 20 dias de prisão, mais dois dias-multa pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). No entanto, a sentença foi substituída por uma medida restritiva que o impede de sair casa durante os finais de semana.
A Defensoria Pública catarinense recorreu da decisão judicial e, na última segunda-feira (4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um habeas corpus e suspendeu a tramitação da ação penal. Porém, a decisão tem caráter liminar e pode ser revertida pela 5ª Turma do órgão, responsável por julgar o mérito do pedido.
Princípio da insignificância
Para inocentar o réu, a Defensoria Pública do estado catarinense alegou que ele é primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, argumentou que o valor do bem furtado é irrisório e foi restituído — avaliada em cerca de R$ 25,00 na época do crime, a quantia não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período.
Fonte: Portal R7