Mulheres que engravidam durante a vigência de contrato de trabalho em regime temporário não têm direito à estabilidade no emprego.
A decisão é do plenário do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e foi concedida na segunda-feira (18) pela maioria dos ministros.
Segundo a Corte, o contrato temporário só pode ser usado para situações excepcionais, como licença-maternidade, substituição de funcionário afastado por doença ou para atender demanda extraordinária de mão de obra.
Com base nesse entendimento, não há, portanto, expectativa de contratação após o período estabelecido.
“Essa profissional não poderá continuar a trabalhar depois que a outra empregada, que tem o contrato efetivo com a empresa, retornar. Ela está intrinsicamente ligada à necessidade transitória da companhia. Acabando a necessidade, não há posto de trabalho para ela”, diz Michel Giraudeau, sócio do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados.